Proteção de Dados

Para dar cumprimento ao disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 37.º do REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), o Conselho de Administração deliberou designar para efeitos da aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados a Dra.