Regras Gerais
- Altera-se o horário para a visita ao doente internado para o período compreendido entre as 17 e as 19 horas
- A duração de cada visita diária é de 60 minutos. Só é permitida a presença simultânea de uma visita por doente internado, sendo que cada utente só pode receber no máximo duas visitas por dia (30 minutos cada);
Considerando que a OMS declarou este mês de maio que a Covid-19 deixou de ser considerada uma emergência sanitária global e a atual situação epidemiológica permite a revisão das condições da visita ao doente internado.
Tendo em conta o Regulamento de Visitas do HDFF, EPE (Reg. Visitas.4 de março de 2021) e em articulação com a UPCIRA, atualizam-se as condições gerais da visita regular ao utente internado:
- Altera-se o horário para a visita ao doente internado para o período compreendido entre as 17 e as 19 horas
Excecionalmente, e em casos devidamente fundamentados, poderão ser autorizadas visitas fora deste período, por decisão do Diretor(a) de Serviço ou Enfermeiro(a) Gestor, ou na ausência destes, por quem legalmente os substitua;
- A duração de cada visita diária é de 60 minutos. Só é permitida a presença simultânea de uma visita por doente internado, sendo que cada utente só pode receber no máximo duas visitas por dia (30 minutos cada);
- Aquando do internamento será explicado ao utente e/ou cuidador pela equipa clínica que as visitas deverão ser familiares próximos ou conviventes significativos de referência, de forma a otimizar a gestão das visitas;
- Nos casos de isolamento, nas situações em que forem implementadas precauções baseadas nas vias de transmissão, há restrição de visitas, sendo apenas permitida a presença de uma visita, sempre a mesma pessoa previamente identificada, designada ou aceite pelo utente, e por um período máximo de 30 minutos (Reg. Visitas.4 de março de 2021). Poderá ser necessário o uso de equipamento de proteção individual (EPI), cuja colocação e remoção deverá ser supervisionada por elemento da equipa de enfermagem de serviço;
A informação referente aos doentes em isolamento será transmitida diariamente aos Seguranças;
- Deixa de ser necessário agendamento prévio das visitas, sendo a gestão das visitas realizadas à entrada pelo segurança. A cada visita é entregue um cartão com identificação do Serviço e Cama;
- Mantêm-se as exceções definidas em Regulamento, nomeadamente a criança ou adolescente, utentes com deficiência que implique acompanhamento permanente, utente em fim de vida ou outra situação particular definida pelo médico assistente e em articulação com o UPCIRA;
- Em situações selecionadas, havendo indicação do utente ou do Serviço de internamento de que este não pode ou não deseja receber visitas, a autorização de visita deverá ser revogada;
- As visitas deverão respeitar as regras e limitações do regime de vistas, respeitar as recomendações dos profissionais de saúde, nomeadamente em situações de surtos, emergência ou de prestação de cuidados e manter uma conduta adequada no sentido de limitar a possibilidade de contágio da infeção;
- A máscara mantém-se recomendada a todos os visitantes ao doente internado que irão frequentar uma área clínica e estabelecer contacto de proximidade com uma população de maior vulnerabilidade (CN 03/2023 de 20/04/2023). Será entregue uma máscara pelo segurança à entrada;
- Caso haja alterações da situação epidemiológica, poderá ocorrer novamente revisão do Regulamento de Visitas.
Atualizado em:05-06-2023
