Informação Pública
Governo Societário
Os princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado, no qual o Hospital Distrital da Figueira da Foz se encontra incluído, constam do anexo à Resolução do Conselho de Ministro n.º 49/2007 de 28 de Março.
Modelo-Princípios-de-Bom-Governo_13-04-2023
Modelo-Princípios-de-Bom-Governo_09-03-2022
modelo-principos-de-bom-governo-19-03-2021
Modelo – Princípios de Bom Governo_15-05-2019
Modelo Principios de Bom Governo
Relatório de Governo Societário
Relatório-Governo-Societário-2020
Visão, Missão e Estratégia
Modelo_Ficha_síntese_2018-2017_13-04-2023
Modelo_Ficha_síntese_2018-2017_09-03-2022
modelo-ficha-sintese-19-03-2021
Modelo_Ficha_sintese_2016-2015_21-01-2019
Modelo_Ficha_Sintese_2016 2015_15 10 2018
Modelo_Identificacaoo_Empresa__3__22 03 2011
Órgãos Sociais e Modelo do Governo
Os Órgãos Sociais do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E. são constituídos pelo Conselho de Administração, Fiscal Único e Conselho Consultivo.
orgaos_sociais_e_modelo_governo__13-04-2023
orgaos_sociais_e_modelo_governo__09-03-2022
orgaos_sociais_e_modelo_governo__19-03-2021
orgaos_sociais_e_modelo_governo__18-03-2021
orgaos_sociais_e_modelo_governo__03-06-2020
orgaos_sociais_e_modelo_governo__15-05-2019
orgaos_sociais_e_modelo_governo__21-01-2019
orgaos_sociais_e_modelo_governo__15 10 2018
Regulamentos
O Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E. rege‐se pelo Regulamento Interno em vigor, homologado em 08/08/2013.
Consulte em Informação Pública » Regulamentos e Códigos.
Estrutura Acionista, Estrutura Jurídica da Empresa e Estatutos
O Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E. rege‐se pela:
‐ Diploma de transformação dos Hospitais SA em Entidades Públicas Empresariais, que inclui em anexo os Estatutos do Hospital (Decreto‐Lei n.º 233/2005 de 29 de Dezembro)
– Decreto-Lei n.º 18/2017 – Novos Estatutos dos Hospitais EPE’s e ULS – Publicado em 10 de fevereiro de 2017
‐ Lei da Gestão Hospitalar (Lei n.º 27/2002 de 8 de Novembro);
‐ Regime Jurídico do sector empresarial do Estado (Decreto‐Lei n.º 558/99 de 17 de Dezembro alterado pelo Decreto‐Lei n.º 300/2007);
‐ Normas em vigor para o Serviço Nacional de Saúde.
O HDFF, EPE rege-se ainda pelo Regulamento Interno em vigor.
Informação Financeira
modelo__informacao_financeira__12 04 2018
Relatórios e Contas
Consulte em Informação Pública » Relatórios e Contas.
Termos Contratuais da Prestação de Serviço Público
A responsabilidade do Hospital enquanto prestador de serviço público encontra-se definida no seu regulamento interno, enquadra-se nos termos fixados pela política de saúde a nível nacional e regional em vigor e está de acordo com os planos estratégicos superiormente aprovados. O desenvolvimento da sua actividade baseia-se nos contratos-programa assumidos e articula-se com as atribuições das demais instituições do sistema de saúde. No âmbito do Contrato-programa são definidos objectivos e metas qualitativas, sua calendarização, os meios e instrumentos para os prosseguir, designadamente de investimentos, os indicadores para avaliação do desempenho dos serviços e do nível de satisfação dos utentes.
O Hospital obriga-se a garantir o acesso às prestações de saúde, nos termos do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, a todos os beneficiários do SNS.
No acesso às prestações de saúde, o Hospital deve respeitar o princípio da igualdade, assegurando aos beneficiários o direito de igual acesso, obtenção e utilização das prestações de saúde realizadas e o direito de igual participação, devendo os utentes ser atendidos segundo um critério de prioridade clínica definido em função da necessidade de prestações de saúde.
Modelo de Financiamento
O Hospital é financiado nos termos da Lei de Bases da Saúde e o pagamento da sua prestação de serviços é feito de acordo a identificação da entidade responsável pelos actos, serviços e cuidados prestados a cada utente.
A prestação de serviços a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde é remunerada de acordo com o Contrato-Programa anual celebrado com o Ministério da Saúde, onde se estabelecem os preços por linha de produção e as respetivas metas quantitativas. Acima destas o Estado assume apenas até ao limite de 10% que exceda o volume contratado, excepto para a produção cirúrgica programada que é remunerado de acordo com os preços definidos para a produção adicional no Despacho n.º 24 036/2004, em 22 de Novembro. Consta ainda no Contrato-Programa, uma compensação decorrente de programas específicos como sejam, as ajudas técnicas e acções de formação e investigação.
A prestação de serviços da responsabilidade de terceiros pagadores, em todas as situações em que estes sejam susceptíveis de ser responsabilizados, é financiada de acordo com as disposições constantes da Portaria n.º 132/2009 de 30 de Janeiro.
Apoios Financeiros Recebidos do Estado
Esforço_Financeiro_Público_modelo_8_13-04-2023
Esforço_Financeiro_Público_modelo_8_09-03-2022
esforco-financeiro-publico-19-03-2021
Esforco_Financeiro_Publico_modelo_8_16 03 2017
Esforco_Financeiro_Publico__modelo__8__23 02 2015
Esforco_Financeiro_Publico__modelo__8__08 04 2014
Provedor do Cliente
Dra. Helena Freitas
Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE
Gala
3094-001 Figueira da Foz
Tel: 233 40 20 82
E-mail: gab.utente@hdfigueira.min-saude.pt
Informação atualizada em:28-03-2022
Contrato Programa
Adenda-ao-Acordo-Modificativo-2021-HDFF
Acordo-Modificativo-Contrato-Programa-2018
Regulamentos e Códigos
Regulamento Interno
Código Ética
No cumprimento do Decreto-Lei n.º 97/1995 de 10 de Maio, o Hospital possui uma Comissão de Ética cujas competências se encontram discriminadas no artigo 6.º daquele documento legal.
Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades
REG.COM_.INT_.IRREG_.1-Reg.Comunicação-Interna-de-Irregularidades-HDFFEPE
Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Plano Gestao Riscos de Corrupcao e Infracoes Conexas 2021-2022
Plano Gestao Riscos de Corrupcao e Infracoes Conexas 2019 e 2020
Plano Gestao de Riscos Corrupcao 2017 e 2018
Relatório de Execução do Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexa
relatorio-plano-corrupção-e-infrações-2021
relatorio-plano-corrupcao-e-infracoes-2020
relatorio-plano-corrupcao-e-infracoes-2019
relatorio-plano-corrupcao-e-infracoes-2018
Relatorio Plano Corrupcao e Infracoes 2017
Código de Boa Conduta e Combate ao Assédio no Trabalho
CÓDIGO.BCPCAT.1-Código-de-Boa-Conduta-Prevenção-e-Combate-ao-Assédio-no-Trabalho
Declarações de Inexistência de Incompatibilidades
Comissão de Farmácia e Terapêutica
Nomeacao Comissao de Farmacia e Terapeutica
Declarações de inexistência de incompatibilidades dos membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica
declaracoes-de-inexistencia-de-incompatibilidades-dos-membros-da-cft-2021
Declarações de inexistência de incompatibilidades dos membros dos júris de concursos públicos
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidade Ana Raquel Santos
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades Antonio Oliveira
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades Claudia Mora
Declaracao Anual Dra Conceicao Martins PD.
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades Nuno Neves
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades Paulo Alves
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades Paulo Alves-2
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades Rui Miguel Cruz
Declarações de Inexistência de Incompatibilidades – Dispositivos Médicos
declaracao-de-inexistencia-de-incompatibilidades-susana-filipe-2021
declaracao-de-inexistencia-de-incompatibilidades-claudia-mora-2021
declaracao-de-inexistencia-de-incompatibilidades-paulo-alves-2021
declaracao-de-inexistencia-de-incompatibilidades-susana-castelhano-2021
Declaracao Anual Dr Jose Albino PD
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades Antonio Oliveira
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades Rui Miguel Cruz
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades – Dr Nuno Neves PD (1)
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades – Dra Ana Raquel Santos
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades – Claudia Mora PD
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades – Paulo Alves PD
Declaracao Anual Dra Conceicao Martins PD.
Declaração Anual Dr Nuno AzenhaPD
Declaracao Anual Marisa Bernardes PD
Declaracao Anual Dra Maria Joao Melo PD
Declaracao Anual Enf Rita Santos P
Declaracao Anual Dr Branco da Rocha PD
Declaracao Anual Dr Pedro Carvalhais PD
Declaracao Anual Dra Fatima Guedes PD
Declaracao Anual Dra Lilian Campos PD
Declaracao Anual Dra Lucilia Conceicao PD
Declaracao Anual Enfermeira Ana Belo PD
Declaracao Anual Enfermeira Natalia Fernandes PD
Declaracao Anual Dr Rui Simoes PD
Declaracao Anual Enf. Benvinda Rodrigues
Declaracao Anual Dr Joao Pinho
declaracao-de-inexistencia-de-incompatibilidade-benvinda-rodrigues
declaracao-de-inexistencia-de-incompatibilidade-rosario-cavaleiro
Declarações de inexistência de incompatibilidades dos membros da Comissão Ética
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades-Amandio Couceiro
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades-Agostinho Fernandes
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades-Antonio Torres
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades-Conceição Toscano
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades-Manuel Ferreira
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades-Margarida Cunha
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades-Teresa Pereira
Dívidas a Fornecedores
Decreto-Lei de Execução Orçamental
Lista das dívidas certas, líquidas e exigíveis (cfr. art.º 26º do Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) para 2019).
2023
Dividas-há-mais-30-dias_30-06-2023
Dividas-há-mais-30-dias_31-03-2023
2022
Dividas-há-mais-30-dias_31-12-2022
Dividas-há-mais-30-dias_30-09-2022
Dividas-há-mais-30-dias_30-06-2022
Dividas-há-mais-30-dias_31-03-2022
2021
Dividas-há-mais-30-dias_31-12-2021
Dividas-há-mais-30-dias_30-09-2021
Dividas-há-mais-30-dias_30-06-2021
Dividas-há-mais-30-dias_31-03-2021
2020
dividas-ha-mais-30-dias_31-12-2020
dividas-ha-mais-30-dias_30-09-2020
dividas-ha-mais-30-dias_30-06-2020
dividas-ha-mais-30-dias_31-03-2020
2019
dividas-ha-mais-30-dias_31-12-2019
Dividas ha mais 30 dias_30-09-2019
Dividas ha mais de 30 dias_30-06-2019
Dividas ha mais de 30 dias_31-03-2019
2018
dividas-ha-mais-de-30-dias_31-12-2018
Relatório e Contas
Relatório-de-Gestão-e-Contas-2022– A aguardar aprovação
Relatorio-de-Gestão-e-Contas-2021 – A aguardar aprovação
Relatório-de-Gestão-e-Contas-2020
relatorio-gestao-de-contas-2019-assinado
relatorio_gestao_e_contas_2018
Relatório de Gestão e Contas 2017
Relatório de Gestão e Contas 2016
Relatório de Gestão e Contas 2015
Relatório de Gestão e Contas 2014
Contratação Pública
O portal dos contratos públicos, denominado Portal Base, destina-se a divulgar informação pública sobre os contratos públicos sujeitos ao regime do Código dos Contratos Públicos, de acordo com o previsto no artigo 2.º do DL nº 111-B/2017, de 31 de agosto, que alterou e republicou o Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
O portal tem por função essencial centralizar a informação sobre os contratos públicos celebrados em Portugal, configurando um espaço virtual onde são publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização.
Para cumprimentos das obrigações estatísticas previstas nas Diretivas, compete ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC , I.P.), nos termos do n.º 1 do artigo 472.º do CCP, elaborar e remeter à Comissão Europeia, um relatório estatístico relativo aos contratos de aquisição e locação de bens e aquisição de serviços, empreitada de obras públicas e contratos de concessão de obras e serviços públicos.
A gestão do portal Base é da responsabilidade do IMPIC, I.P. conforme dispõe o artigo 3º nº 3 alínea f) do Decreto-Lei nº 232/2015, de 13 de outubro e oartigo 3.º da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.
O que publicita:
O Portal BASE disponibiliza, de acordo com o artigo 4.º da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, informação sobre:
1. Os anúncios publicados no Diário da República relativos a procedimentos de formação de contratos públicos.
2. A formação dos contratos públicos sujeitos à parte II do CCP e à execução dos contratos administrativos sujeitos à parte III do CCP, incluindo:
i) A explicitação precisa e completa dos bens, serviços ou obras objeto do contrato;
ii) O preço contratual;
iii) A identificação do adjudicatário e dos restantes concorrentes;
iv) A identificação de impugnações do procedimento;
v) A publicitação dos contratos, incluindo anexos e aditamentos, com exceção das informações que se relacionem com segredos de natureza comercial, industrial ou outra e das informações respeitantes a dados pessoais;
3. As decisões definitivas de aplicação da sanção de proibição de participação previstas nos artigos 460.º e 464.º -A do CCP, durante o período da respetiva proibição.
4. As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 % do preço contratual, as quais são publicadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.
O Portal BASE também disponibiliza:
1. Uma base de dados de legislação, regulamentação e jurisprudência nacional e comunitária, relacionada com contratos públicos;
2. Guias de boas práticas e orientações técnicas sobre contratação pública;
3. Informação estatística, incluindo relatórios anuais e sínteses mensais de contratação pública.
Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro)o Portal BASE procede, também, à recolha de informação sobre todos os contratos públicos, incluindo os previstos nos artigos 5.º (Contratação Excluída), 5,º-A (Contratos no âmbito do Setor Público), 6.º- A (Contratos de Serviços sociais e de outros serviços específicos) e 128.º ( Regime Simplificado), todos do CCP (
Os dados de natureza pública constantes do Portal BASE podem ser extraídos automaticamente, de forma gratuita, através do próprio portal http://www.base.gov.pt/Base/pt/Homepage e de outros portais públicos, como o portal dados.gov.pt.
A responsabilidade da informação constante no Portal BASE é da exclusiva responsabilidade das entidades adjudicantes (artigo 12.º/n.º 5 Portaria n.º 57/8018).
Relatório Anual de Acesso
RELATÓRIO ANUAL SOBRE O ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE
Dando cumprimento ao disposto no art.ª 4ª da Lei n.º 41/2007 de 24 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicita-se o relatório anual sobre o acesso a cuidados de saúde.
HDFF_Relatório-de-Acesso_2022-v4
Atualizada informação em 28-03-2022
Plano de Atividades
Plano-de-Atividades-e-Orçamento-2023
Plano-de-Atividades-e-Orçamento-2022
Plano-de-Atividades-e-Orcamento-2021
plano-atividades-orcamento-2020
Indicadores e Estatísticas
Informação relativa a MCDT -Publicitação nos Termos do Despacho n.º 10430/2011 de 18 de agosto.
No seguimento do Despacho n.º 10430/2011, do Senhor Secretário de Estado da Saúde, publicita-se o quadro de monitorização trimestral da informação relativa a MCDT realizados e respetivos tempos de espera:
2023
MCDT-Public-nos-termos-do-Despacho-10430-2011-de-18-de-agosto-3T_2023
MCDT-Public-nos-termos-do-Despacho-10430-2011-de-18-de-agosto-2T_2023
MCDT-Public-nos-termos-do-Despacho-10430-2011-de-18-de-agosto-1T2023
2022
MCDT-Public-nos-termos-do-Despacho-10430-2011-de-18-de-agosto-4T2022
22-MCDT-Public-nos-termos-do-Despacho-10430-2011-de-18-de-agosto-3T2022
MCDT-Public-nos-termos-do-Despacho-10430-2011-de-18-de-agosto-2T-2022
2021
HDFF-Publicitação-nos-termos-do-Despacho-10430-20114Trim2021
MCDT-Publicitacao-nos-termos-do-Despacho-10430-2011-de-18-de-agosto-3semestre-2021
MCDT-Publicitacao-nos-termos-do-Despacho-10430-2011-de-18-de-agosto-2semestre-2021
MCDT-Publicitacao-nos-termos-do-Despacho-10430-2011-de-18-de-agosto-1trimestre-2021
2020
mcdt-publicitacao-nos-termos-do-despacho-10430-2011-de-18-de-agosto-4t2020
mcdt-publicitacao-nos-termos-do-despacho-10430-2011-de-18-de-agosto-3t2020
mcdt-publicitacao-nos-termos-do-despacho-10430-2011-de-18-de-agosto-2t2020
mcdt-publicitacao-nos-termos-do-despacho-10430-2011-de-18-de-agosto-1t2020
2019
mcdt-publicitacao-nos-termos-do-despacho-10430-2011-de-18-de-agosto-4t2019
mcdt-publicitacao-nos-termos-do-despacho-10430-2011-de-18-de-agosto-3t2019
mcdt-publicitacao-nos-termos-do-despacho-10430-2011-de-18-de-agosto-2t2019
MCDT – Publicitacao nos termos do Despacho 10430-2011 de 18 de agosto 1T2019
2018
MCDT – Publicitacao nos termos do Despacho 10430-2011 de 18 de agosto 4T2018
MCDT – Publicitacao nos termos do Despacho 10430-2011 de 18 de agosto 3T2018
MCDT Publicitacao nos termos do Despacho 104302011
Tempos Máximos de Resposta Garantidos
No seguimento do Lei nº 41/2007 de 28 de agosto e Portaria nº1529/2008, de 26 de dezembro, publicita-se o quadro com a informação dos tempos máximos de resposta garantidos nas diversas modalidades de prestação de prestação de cuidados.
2023
Cumprimento-de-Tempo-Máximo-de-Resposta-Garantido-Jan-set-2023
Cumprimento-de-Tempo-Máximo-de-Resposta-Garantido-jan-jun2023
Cumprimento-de-Tempo-Máximo-de-Resposta-Garantido-jan-mar2023
2022
22-Cumprimento-de-Tempo-Máximo-de-Resposta-Garantido-3T2022
Cumprimento-de-Tempo-Máximo-de-Resposta-Garantido-1S-2022
2021
HDFF-Cumprimento-de-Tempo-Máximo-de-Resposta-Garantido-Ano2021
21-Cumprimento-de-Tempo-Máximo-de-Resposta-Garantido-3Trimestre
Cumprimento-de-Tempo-Máximo-de-Resposta-Garantido-1S2021
21-Cumprimento-de-Tempo-Máximo-de-Resposta-Garantido-1Trimestre
2020
cumprimento-de-tempo-maximo-de-resposta-garantido-ano2020
cumprimento-de-tempo-maximo-de-resposta-garantido-jan-set-2020
Cumprimento de Tempo Maximo de Resposta Garantido -Jan-Set 2019
18-Tempo Maximo de Resposta Garantido – Ano 2018
Plano para a Igualdade/ Relatório Diferença Salarial
Plano para a Igualdade
plano-para-a-igualdade-2021-22-hdff
Relatório Sobre as Remunerações Pagas a Mulheres e Homens
cfr. nº 2 da RCM nº 18/2014, de 7 de março
O Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE apoia e promove a igualdade de género como condição essencial para um crescimento sustentável, para a promoção do emprego e da solidariedade que afetam particularmente as mulheres no mercado de trabalho, a desigualdade salarial em relação aos homens, uma maior incidência do desemprego e a dificuldade de acesso a lugares de decisão económica;
Publicita-se nos termos do disposto no ponto n.º 2 da RCM n.º 18/2014, de 07 de março, para os devidos e legais efeitos, o relatório devidamente aprovado e homologado sobre as remunerações pagas a mulheres e homens tendo em vista o diagnóstico e a prevenção de diferenças injustificadas naquelas remunerações.
Relatório-Sobre-a-Diferença-Salarial-entre-Homens-e-Mulheres-2021
Formação a Profissionais
O Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E. considera fundamental a formação e o desenvolvimento profissional dos recursos humanos, para a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde prestados e para tal promove e incentiva a formação profissional dos seus colaboradores, realizando formações, cursos e outros eventos com vista à aprendizagem e atualização de competências, no âmbito das respetivas áreas profissionais.
Coordenadora do Gabinete de Formação Contínua e Biblioteca: Dra. Ana Rita Pereira
Secretariado: Andrea Dias
Contactos
Telefone: 233 402 000
E-mail: formacao@hdfigueira.min-saude.pt
Caracterização do Serviço
1. O Gabinete de Formação Contínua (GFC) tem como missão desenvolver o ensino e a formação aplicados à saúde e promover o desenvolvimento científico dos profissionais.
2. O Gabinete integra a Biblioteca e o Auditório.
3. Compete ao GFC:
a) Proceder, anualmente, ao levantamento das necessidades de formação inicial e contínua do HDFF, EPE;
b) Elaborar e divulgar os planos de atividades e submetê-los a aprovação superior;
c) Coordenar e orientar as ações necessárias à execução dos planos e programas aprovados;
d) Organizar e supervisionar as ações programadas;
e) Avaliar os resultados das ações realizadas;
f) Elaborar o relatório anual de atividades;
g) Proceder à gestão da utilização das instalações e equipamentos afetos ao Gabinete
Articular todos os estágios e ensinos clinicos.
SAMA 2020 - Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública
Designação do projeto: Plataforma de Atendimento e Prestação Digital de Serviços ao Utente
Ficha-de-Projeto-n.º-035496_-Plataforma-de-atendimento-e-prestação-digital-de-serviços-ao-utente
Compete 2020-Plataforma de Atendimento-Ficha de Projeto 035496
POSEUR - Melhoria da Eficiência Energética do Hospital da Figueira da Foz
Objetivo principal do projeto: Apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono em todos os setores
Projeto cofinanciado pela UE – Objetivo principal: Apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono em todos os setores
Designação: Melhoria da Eficiência Energética do Hospital da Figueira da Foz
Código do projeto : POSEUR-01-1203-FC-000185
Objetivo principal: Apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono em todos os setores
Região de intervenção: Região de Coimbra – Figueira da Foz
Entidade beneficiária: HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ E.P.E.
Data de aprovação: 16-05-2019
Data de Início: 18-05-2018
Data Fim: 31-05-2021
Custo total elegível: 2.033.826,18 €
Apoio financeiro da União Europeia: FEDER: 1.022.157,47 €
Atividades:
• Aplicação de isolamento térmico em paredes com XPS 60;
• Aplicação de isolamento térmico na cobertura com s XPS 80;
• Implementação de sistema de AVAC composto por unidades exteriores split e unidades interiores murais assim como a substituição dos chillers;
• Implantação de bombas de calor em substituição das caldeiras;
• Substituição de lâmpadas convencionais por tubos de led;
• Instalação de sistema de Gestão Técnica Centralizada;
• Instalação de Sistema Solar fotovoltaico > 20 kWp
Objetivos:
• Possibilitar que o atual nível de Eficiência Energética suba de C para A, ou seja um acréscimo de 3 níveis;
• Redução anual do consumo de energia primária nos edifícios públicos 4 635 345,27 Kwh/ano;
• Diminuição anual estimada das emissões de gases com efeito de estufa 592,29 TON/CO2.
SAMA 2020 -Portal de Referenciação Clinico Social e Requalificação Tecnológica em Produção e Proteção de Informação
Nomes da operação: Portal de Referenciação Clinico Social e Requalificação Tecnológica em Produção e Proteção de Informação
Entidade promotora: HDFF, EPE
compete-2020-construcao-de-portal-de-referenciacao-clinico-social
Orientações de Gestão
contrato-de-gestao-presidente-manuel-teixeira-verissimo-clique-para-descarregar
contrato-de-gestao-vogal-executiva-ana-raquel-santos-clique-para-descarregar
contrato-de-gestao-diretora-clinica-susana-magalhaes-clique-para-descarregar
contrato-de-gestao-enfermeiro-diretor-rui-miguel-cruz-clique-para-descarregar
Declarações previstas no ART.º 15 LCPA
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, publicitam-se as declarações de compromissos plurianuais, pagamentos e recebimentos em atraso, existentes a
31-12-2022
31-12-2021
6502_CompromissosPlurianuais-sign
31-12-2020.
Comunicação Interna de Irregularidades
A comunicação de factos com indícios de irregularidades, sobre a organização e funcionamento do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E. (HDFF, EPE), pode ser efetuada por carta ou email dirigida ao Serviço de Auditoria Interna, nos termos do Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades:
REG.COM_.INT_.IRREG_.1-Reg.Comunicação-Interna-de-Irregularidades-HDFFEPE
E-mail: irregularidades@hdfigueira.min-saude.pt
Morada Postal:
Serviço de Auditoria Interna do HDFF, EPE
Rua do Hospital, Gala
3094-001, Figueira da Foz
SAMA 2020 - Moderniz@r - Circuito do Medicamento
Nomes da operação: Circuito do Medicamento
Prazo de execução: …..
Entidade promotora: HDFF, EPE
Designação da Operação: Um sistema automático de dispensação de medicamentos nos serviços pode aportar ao sistema logístico de distribuição de medicamentos os benefícios próprios da automatização e informação de processos, como sendo a análise da terapêutica do paciente, o acesso controlado só a pessoal autorizado e a possibilidade de gerir indicadores de stocks e outros que permitam um estudo global da utilização de medicamentos.
Objetivo principal: Tendo por base o disgnóstico realizado, o projeto Circuito do Medicamento pretende implementar um sistema automatizado, que possibilite o registo da administração terapêutica e de procedimentos de enfermagem junto do doente em tempo real e através da utilização exclusiva de meios eletrónicos.
Objetivos:
✓ Garantia de que os medicamentos prescritos são administrados ao doente, na hora, via e dose certas
✓ Quando os medicamentos prescritos não são administrados é registada uma justificação pelo Enfermeiro
✓ A receção de artigos é efetuada através da leitura do código de barras do
fabricante, sendo desnecessário o registo posterior de entrada em computador
✓ O consumo de artigos é comunicado em tempo real ao armazém de logística e
de farmácia
✓ Os stocks são repostos, sem necessidade de requisições, uma vez atingidos os
pontos de reposição definidos
✓ A identificação de amostras pré-transfusionais é efetuada em tempo real, junto
do doente, diminuindo os erros associados ao processo pré-analítico
✓ Desmaterialização do circuito transfusional e garantia de administração do
componente certo ao doente certo Intervenções de enfermagem
✓ Maior fiabilidade dos registos de enfermagem no processo clínico
✓ Redução do tempo inerente aos registos de enfermagem
✓ Aumento do tempo dedicado à prestação de cuidados diretos ao doente
CLIPPING:
Clipping-Diario-de-Coimbra-Moderniza-04-04-2023
Clipping-Diario-As-Beiras-Moderniza-11-04-2023
SAMA 2020 - Moderniz@r - Plataforma de Telesaúde
Nomes da operação: Plataforma TeleSaúde
Prazo de execução: …..
Entidade promotora: HDFF, EPE
Designação da Operação: A hospitalização domiciliária tem o potencial de contribuir para melhorar o acesso aos cuidados de saúde hospitalares e para uma melhor gestão das camas disponíveis para o tratamento de doentes agudos.
O internamento domiciliário favorece também uma maior humanização dos cuidados e
estimula a participação ativa das famílias e de outros cuidadores, capacitando-os através do ensino personalizado em função das necessidades e dos recursos individuais, no contexto de vida de cada pessoa.
Objetivo principal:
Assim, a Plataforma TeleSaúde deve ser um instrumento promotor da interação entre utentes e prestadores, na procura de novas soluções organizacionais que promovam acessibilidade, integração, efetividade e eficiência da prestação de cuidados de saúde, em alinhamento com a estratégia definida pelo Centro Nacional de Telesaúde.
Objetivos:
- Facilita o acesso a consultas de especialidade através da minimização do
tempo do processo de referenciação;
Promove a qualidade no processo de comunicação entre profissionais contribuindo decisivamente para a melhoria da integração entre prestadores de saúde;
Adequa as necessidades de acompanhamento de doentes crónicos clinicamente estáveis aumentando a comodidade dos cuidados oferecidos, pela possibilidade de usufruírem de uma resposta especializada no seu domicílio; - Permite a reorganização de trabalho contribuindo para a integração de cuidados e para a formação contínua dos profissionais, permitindo em ambos os casos uma redução dos custos inerentes à prestação de cuidados;
- Diminui os recursos financeiros despendidos na prestação de cuidados, em especial as despesas com transporte de doentes e na mitigação das situações de duplicação de meios complementares de diagnóstico.
CLIPPING:
Port@l Clínco-Social de Cuidados
Nomes da operação: Port@l Clínico-Social – POCI-05-5762-FSE-000279
Entidade promotora: HDFF, EPE
Designação da Operação: O Port@l Clínico-Social permitirá a integração e transmissão de informação do cidadão, presente nas instituições de saúde e instituições sociais.
Objetivo principal: inovar na prestação cuidados de saúde, que se pretende holística, continua, organizada e eficiente, através da utilização de tecnologia de informação baseada em processos organizacionais definidos, que fomentem sinergias quer no interior do HDFF, quer com entidades do serviço nacional de saúde (i.e. Agrupamentos de Centros de Saúde), quer com entidades do Setor Social (i.e. IPSS, Associações, Lares), quer com as Autarquias Locais.
A presente operação tem como objetivo modernizar o HDFF com um conjunto de meios e infraestruturas tecnológicas necessárias ao suporte das diferentes áreas de negócio da instituição, nomeadamente a prestação de serviços de saúde em matéria de cuidados continuados integrados, extensível a outras de saúde, instituições sociais e outros organismos públicos.
Objetivos: Instituir um modelo de comunicação e partilha de informação integrado, em matéria de cuidados continuados de saúde, dos organismos de saúde, das instituições de
solidariedade social, e de outros organismos públicos, nomeadamente autarquias, bombeiros e polícia;
• Melhorar de forma substancial e continua a eficiência e a eficácia dos serviços prestados de natureza preventiva, recuperadora e paliativa, que responda às necessidades das pessoas com dependência funcional, dos doentes com patologia crónica múltipla, dos doentes com incapacidade permanente ou temporária ou das pessoas em fase final de vida;
• Melhorar a alocação e racionalização dos recursos e meios afetos à prestação destes serviços, com reflexos ao nível da competitividade e dos gastos daí decorrentes, quer ao nível das unidades hospitalares, quer ao nível das instituições sociais;
• Aumentar e melhorar a interação e cooperação de profissionais de distintas disciplinas e sectores, devidamente preparados e vocacionados para uma compreensão global do cidadão utente/doente;
• Manter as pessoas com perda de funcionalidade ou em risco de a perder, no domicílio, sempre que mediante o apoio domiciliário possam ser garantidos os cuidados terapêuticos e o apoio social necessários à provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida;
• Incrementar e melhorar o apoio aos familiares ou prestadores informais, na respetiva qualificação e na prestação dos cuidados;
• Promover a melhoria da articulação e da integração de cuidados, e colocar as pessoas e os seus percursos de vida no centro das prioridades.
CLIPPING:
E-clinical Pathway - Rastreamento eletrónico do percurso clínico do utente para a gestão eficiente de recursos
Designação: E-clinical Pathway – Rastreamento eletrónico do percurso clínico do utente para a gestão eficiente de recursos
Código do projeto : POCI-05-5762-FSE-000340
Entidade beneficiária: HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ E.P.E.
Custo total elegível: 504.050,90 €
Apoio total: 428.443,27€
o projeto e-Clinical Pathway, uma plataforma de Business Intelligence, que permite a monitorização estatística e o controlo de todas as atividades hospitalares e também a quantificação precisa dos custos associados. Este sistema representa um avanço fundamental na busca pela melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde hospitalares. Além disso, permite também rastrear o percurso clínico dos doentes ao longo de sua história no HDFF, sendo uma ferramenta valiosa para a investigação científica.
Com a implementação desta plataforma, o HDFF tem como objetivo principal melhorar a qualidade da prestação de cuidados e otimizar os resultados para os utentes.
Este projeto é cofinanciado em 85% pelo Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, COMPETE 2020, do Fundo Social Europeu.
Notícias:
Clipping:
Diario-de-Coimbra-27-outubro-2023
Investimento C01-i02 – Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional de Cuidados Paliativos
PRR-Adenda-ao-Contrato-Financeiro-27-setembro
CLIPPING:
Recortes-Imprensa-17-janeiro-2023
Recortes-Imprensa-26-janeiro-2023
Recortes-Imprensa-21-março-2023
Plano de Recuperação e Resiliência português (recuperarportugal.gov.pt)