O Hospital
A Entidade
CARATERIZAÇÃO DO HOSPITAL
O Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE (adiante designado HDFF, EPE) constitui uma entidade pública empresarial, cujos princípios e regras aplicáveis se encontram estabelecidos no Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro que revogou o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, tem sede social na Gala – Figueira da Foz e número de pessoa coletiva 506 361 527.
ENQUADRAMENTO REGIONAL E ÁREA DE INFLUÊNCIA
A área de influência abrange os concelhos da Figueira da Foz e de Montemor-o-Velho e parcialmente, os concelhos de Soure, Cantanhede, Mira e Pombal, sem prejuízo do disposto pelas redes de referenciação hospitalar, no contexto do Serviço Nacional de Saúde.
O HDFF, EPE encontra-se integrado na rede de prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, devendo portanto assumir os compromissos no contexto do SNS, garantir o cumprimento das leis de base para a saúde e alcançar as metas e objetivos estabelecidos com a Tutela.
A base de atuação do Hospital é centrada no doente, pois tem como objetivo central a prestação de cuidados de saúde de qualidade à população em geral, acessíveis em tempo oportuno. Pretende-se, igualmente, garantir a sustentabilidade económica e financeira do Hospital, através da promoção da eficiência na utilização dos recursos e da eficácia nos resultados.
A política de qualidade do Hospital assenta na melhoria contínua dos cuidados, que deverá ser adequada às necessidades e expetativas dos utentes.
No desenvolvimento da atividade do Hospital estão presentes os critérios subjacentes à rede de referenciação dos doentes, à continuidade de cuidados, à articulação funcional com os cuidados de saúde primários e outras instituições do Serviço Nacional de Saúde, tendo-se como objetivo garantir um melhor acesso aos cuidados de saúde, mais qualidade na prestação, maior satisfação dos utentes, aumento de eficiência e, consequentemente, melhores resultados em saúde e a sustentabilidade do HDFF, EPE.
Dado que a região Centro do país é caraterizada por múltiplas unidades de saúde públicas e privadas que concorrem diretamente com o Hospital, é fundamental a afirmação do HDFF, EPE na região enquanto unidade de saúde de referência, prestadora de cuidados diferenciados, de qualidade e em tempo oportuno.
Órgãos Sociais
Conselho de Administração
Dra. Ana Raquel dos Santos Andrade| Presidente
Dr. Diogo Saudade Vieira| Vogal Executivo
Dra. Lilian Campos| Vogal Executiva com funções de Diretora Clínica
Enfermeiro Rui Miguel Dias Cruz| Vogal Executivo com funções de Enfermeiro Diretor
Despacho-10441-2022 – Série II de 26-08-2022 – Designa os membros para exercerem funções no conselho de administração do Hospital
Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., no mandato de 2021-2023
Despacho n.º 2216/2021 – Diário da República n.º 41/2021, Série II de 2021-03-01 – Designa os membros para exercer funções no conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.
Resolução de Conselho de Ministros com nomeação – Resolucao do Conselho de Ministros n. 123-2018 – Membros do CA do HDFF, EPE
Fiscal único
2018 – 2020 – Fiscal Único – Efetivo
CFA – Cravo, Fortes, Antão e Associados, SROC, Lda, nº 87 da OROC, nº 2977 da CMVM,
Despacho nr.994/18 setembro 2018
2018 – 2020 – Fiscal Único – Suplente
Dr. Sérgio Renato Dias Marques, nº 1736 da OROC
Despacho nr.994/18 setembro 2018
Despacho de nomeação – Despacho nomeacao Fiscal Unico
Conselho Consultivo
Presidente do Conselho Consultivo do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE
– Prof. Doutor José Manuel Borges do Nascimento Costa.
Missão, Valores e Objetivos
Missão
O HDFF, EPE tem por missão a prestação de cuidados de saúde diferenciados, de qualidade, em articulação com os cuidados de saúde primários e demais hospitais integrados na rede do Serviço Nacional de Saúde, utilizando adequadamente os seus recursos humanos e materiais de acordo com os princípios de eficácia e eficiência, procurando a melhoria contínua dos cuidados tendo em conta as necessidades e as expetativas dos utentes.
Visão
O Hospital e os seus profissionais exercem a sua atividade, através de procedimentos e atitudes assentes em práticas humanistas e princípios estruturais, num quadro de permanente e atuante disponibilidade, de dignificação humana e profissional, de responsabilização e de diálogo.
Tornar o Hospital numa unidade de referência na região pela prestação de cuidados de saúde diferenciados e de qualidade e auto-sustentável económico-financeiramente, com urgência médico-cirúrgica.
Valores
No cumprimento da sua missão, o HDFF, EPE e os seus profissionais perfilham os seguintes valores e princípios:
a) Respeito pela dignidade humana, diversidade cultural e pelos direitos dos utentes;
b) Universalidade no acesso a cuidados de saúde e equidade no tratamento;
c) Primazia à pessoa do utente;
d) Honestidade, sinceridade e franqueza no relacionamento com os utentes, seus familiares e entre os profissionais;
e) Elevados padrões de humanização, qualidade e competência técnica e científica dos serviços prestados;
f) Espírito de equipa, integridade, confidencialidade, privacidade e cordialidade;
g) A mudança como motor do desenvolvimento, focada nos seus profissionais;
h) Eficácia e eficiência na utilização de todos os recursos ao seu dispor;
i) Respeito pela tradição histórica e cultural do HDFF, EPE assumindo cada profissional o dever de contribuir positivamente para o seu engrandecimento;
j) Responsabilidade social; e
k) Respeito pelo ambiente.
Regulamento Interno
O Regulamento Interno do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE pode ser consultado aqui:
Estrutura Organizacional
Ficheiro em PDF –
Organigrama
Comissões de Apoio Técnico
As comissões de apoio técnico são órgãos de caráter consultivo que têm por função colaborar com o Conselho de Administração, a pedido deste ou por sua iniciativa, nas matérias da sua competência.
Comissões de apoio técnico do HDFF, EPE, nos termos e para os efeitos do artigo 24.º dos Estatutos:
a) A Comissão de Ética para a Saúde (CES);
b) A Comissão de Qualidade e Segurança do Doente (CQSD);
c) Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL PPCIRA);
d) A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT);
e) A Comissão Local de Informatização Clínica (CLIC);
f) A Comissão da Reconciliação da Medicação (CRM);
g) A Comissão de Coordenação Oncológica (CCO);
h) A Comissão de Combate ao Desperdício (CCD);
i) A Comissão de Nutrição (CN).
Mapa do Hospital